(DOC. VP 103.1674.7261.6100)
STJ. Competência. Crime contra a honra. Vítima. Juiz de Direito investido de jurisdição eleitoral. Anulação do processo formado perante a Justiça Estadual Comum. Remessa à Justiça Federal. CF/88, art. 109, VI.
«Em se tratando de crime contra honra de Juiz de Direito no desempenho da jurisdição eleitoral compete à Justiça Federal processar e julgar a causa penal derivada desta prática e não ao Judiciário local, a teor do CF/88, art. 109, VI. Feito anulado a partir do recebimento da denúncia, inclusive, com remessa dos autos à Justiça Federal.»
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