(DOC. VP 103.1674.7260.5000)
STJ. Servidor público. Férias. Tempo de serviço. Aproveitamento. Posse em novo cargo. Lei 8.112/1990, art. 76 e Lei 8.112/1990, art. 100.
«Havendo vacância pela posse do servidor em novo cargo inacumulável, o tempo prestado no cargo anterior deve ser aproveitado para fins de gozo de férias no novo cargo. Lei 8.112/1990, art. 100. Segundo a letra do Lei 8.112/1990, art. 76, o adicional de férias deve ser pago sobre a remuneração do período das férias.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote