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(DOC. VP 103.1674.7260.5000)

STJ. Servidor público. Férias. Tempo de serviço. Aproveitamento. Posse em novo cargo. Lei 8.112/1990, art. 76 e Lei 8.112/1990, art. 100.

«Havendo vacância pela posse do servidor em novo cargo inacumulável, o tempo prestado no cargo anterior deve ser aproveitado para fins de gozo de férias no novo cargo. Lei 8.112/1990, art. 100. Segundo a letra do Lei 8.112/1990, art. 76, o adicional de férias deve ser pago sobre a remuneração do período das férias.»

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