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(DOC. VP 103.1674.7260.4600)

STF. Seguridade social. Competência. Justiça Federal. Ação proposta por segurado contra o INSS. Foro do domicílio ou da Capital do Estado-Membro. Possibilidade. CF/88, art. 109, § 3º.

«Em se tratando de litígio entre segurado e Instituição de Previdência Social, o ajuizamento da ação pode ser feito tanto perante o foro da Justiça Federal de seu domicílio como das Varas Federais da Capital do Estado-Membro, tendo em vista que o legislador constituinte, no art. 109, § 3º, conferiu ao segurado faculdade de opção, não podendo esta norma vir a ser invocada em seu prejuízo.»

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