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(DOC. VP 103.1674.7259.6800)

STJ. Falso testemunho. Configuração. CP, art. 342.

«Para a configuração do delito de falso testemunho basta a potencialidade de produzir dano, não sendo necessário o efetivo dano à administração da Justiça (Precedentes do STJ e do STF).»

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