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(DOC. VP 103.1674.7259.2100)

STJ. FGTS. Movimentação. Construção em terreno obtido mediante concessão de direito real de uso. Lei 8.036/90.

«O trabalhador tem direito à liberação de sua cota no FGTS, para utilizar o numerário na construção de sua residência em terreno integrante de loteamento executado pelo Estado, obtido por outorga do direito real resultante de concessão de uso (Decreto-lei 271/67). O Lei 8.036/1990, art. 20, VII assegura tal utilização.»

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