(DOC. VP 103.1674.7258.9700)
STJ. Coisa julgada. Mandado de segurança. Consignação em pagamento.
«A circunstância de haver sentença, em mandado de segurança, determinando se obedeçam a determinados critérios no reajuste de prestações, não impede o ajuizamento de ação consignatória visando a pagá-las. A coisa julgada haverá de ser observada no julgamento dessa 2ª ação.»
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