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(DOC. VP 103.1674.7258.9600)

STJ. Carta precatória. Hipóteses.

«É vedado ao Juízo deprecado recusar o cumprimento à precatória. Podendo devolvê-la, somente, quando não revestida dos requisitos legais, nos exatos termos do CPC/1973, art. 209.»

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