(DOC. VP 103.1674.7257.7000)
STF. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Falta de comunicação do acidente ou da doença ao segurador. Lei 6.367/76, art. 14. Lei 8.213/91, art. 129, II. CF/88, art. 5º, XXXV.
«Ambas as Turmas do STF (assim, exemplificativamente, no RE 121.593, 1ª T. e AGRAG 126.739, 2ª T.) têm entendido que inexiste, no caso, ofensa ao princípio constitucional do livre acesso ao Poder Judiciário, porquanto a falta de comunicação da doença ao segurador é condição da ação imposta pela legislação infraconstitucional, sem violação ao princípio do livre acesso ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV).»
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