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(DOC. VP 103.1674.7257.2300)

TJSC. Recurso. Sentença absolutória. Recurso do assistente de acusação, pleiteando a condenação.

«Conforme expressamente dispõe o art. 598 e respectivo parágrafo único do CPP, se o assistente do Ministério Público não se habilita antes da sentença, terá o prazo de 15 dias para recorrer, que começará a fluir a partir do trânsito em julgado para a acusação (Ap. Crim. 22.349, de São Bento do Sul; 30.865, de Chapecó; 41.842, de São Domingos; e 7.306-2/97, de Gaspar, acompanhando o entendimento do STF e sua Súmula 448/STF).»

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