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(DOC. VP 103.1674.7257.0900)

STJ. Porte de arma. Contravenção penal. Decreto-lei 3.688/41, art. 19, revogação pela Lei 9.437/97, art. 10. «Vacatio legis».

«Com a vigência da Lei 9.437/97, que elevou à categoria de crime o porte não autorizado de arma de fogo, restou revogado o LCP, art. 19. No período de «vacatio legis», entre a edição da Lei 9.437/1997 (25/02/97) e a vigência do seu art. 10 (08/11/97), o porte ilegal de arma permanece sob a regência legal anterior, devendo ser punido como contravenção penal.»

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