(DOC. VP 103.1674.7256.3000)
STJ. Desapropriação. Lucros cessantes.
«Na desapropriação de imóvel, a indenização abrange o respectivo valor e, quando há imissão antecipada da posse, os lucros cessantes, neste caso representados pelos juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês.»
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