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(DOC. VP 103.1674.7254.6800)

STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95, art. 76. Transação penal. Prestação de serviços à comunidade. Descumprimento do acordo pelo autor do fato. Oferecimento de denúncia pelo MP. Inadmissibilidade. Sentença homologatória. Natureza jurídica condenatória. Eficácia de coisa julgada formal e material.

«A sentença homologatória da transação penal, por ter natureza condenatória, gera a eficácia de coisa julgada formal e material, impedindo, mesmo no caso de descumprimento do acordo pelo autor do fato, a instauração da ação penal. Não se apresentando o infrator para prestar serviços à comunidade, como pactuado na transação (Lei 9.099/95, art. 76), a execução da pena imposta deve prosseguir perante o Juízo competente, nos termos do art. 86 do diploma despenalizador.»

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