(DOC. VP 103.1674.7254.6500)
TJMG. Homicídio. Crime passional. Mulher que trai o marido. Legítima defesa da honra. Inexistência. CP, art. 121.
«O marido que comete homicídio por desconfiar que sua mulher o traía com a vítima ou mesmo por ter visto esta beijá-la, não age em legítma defesa da honra, mormente quando ausente, na hipótese, o requisito da atualidade ou iminência da agressão. Inexiste a legítima defesa da honra, nesses casos, pois nem a reputação, nem a dignidade ou a honra do acusado ficam abaladas diante da conduta de sua mulher e vítima.»
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