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(DOC. VP 103.1674.7254.5200)

TJMG. União livre. Concubinato. Sociedade de fato. Dissolução. Imóvel do companheiro. Benfeitorias. Prestação de serviços domésticos. Indenização. Valor. Fixação.

«Rompida a convivência «more uxorio», tem o convivente direito à indenização pelas benfeitorias realizadas em imóvel do parceiro, bem como por serviços de administração do lar, de natureza doméstica, efetivamente prestados pela mulher em prol do companheiro, não obstante tenha profissão definida e atividade laboral remunerada fora do lar. Tratando-se de indenização por serviços domésticos prestados durante a sociedade de fato, é razoável o valor fixado em 1 (um) salário

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