(DOC. VP 103.1674.7252.4400)
TJMG. Sentença sucinta. Inexistência de arbítrio e possibilidade de recurso. Nulidade inexistente.
«Não há que se falar em nulidade da sentença por falta dos requisitos essenciais exigidos no CPC/1973, art. 458, I e II, se a sua fundamentação, embora sucinta, é suficiente para não deixar nos autos marcas ou aparência de arbítrio, revelando, ao mesmo tempo, ponto de referência para o recurso que as partes queiram manifestar.»
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