(DOC. VP 103.1674.7250.6100)
TJMG. Concordata preventiva. Qualidade de comerciante. Prova. Cessação das atividades.
«O registro dos atos constitutivos na Junta Comercial prova a condição de comerciante do requerente da concordata preventiva e constitui documento apto a demonstrar o exercício do comércio há mais de dois anos. O fato de o comerciante não estar mais exercendo as suas atividades não constitui óbice ao deferimento da concordata preventiva, uma vez que referido benefício legal tem por escopo também permitir que o comerciante honesto e com dificuldades financeiras possa voltar a suas ativ
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