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(DOC. VP 103.1674.7250.5700)

STJ. Prova testemunhal. Carta precatória. Interrogatório de testemunha. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 410, II.

«Por outro lado, é facultado a testemunha depor fora de seu domicílio, porém não poderá ser obrigada a se deslocar do local onde reside para prestar depoimento em outra cidade. A teor do CPC/1973, art. 410, II, a testemunha que reside fora da cidade em que o Juízo tem sede não está obrigada a comparecer à audiência, devendo ser ouvida mediante precatória. «In casu», verifica-se que as testemunhas residem na cidade de Guarulhos e o processo tramita na Vara Especial Federal de SP.»

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