(DOC. VP 103.1674.7248.7800)
STJ. Menor. Remissão. Momento próprio. Representação. Lei 8.069/1990 (ECA), arts. 183, 184, 186, § 1º e 188.
«A remissão, uma vez oferecida a representação, pode ser concedida a qualquer tempo antes da sentença, mas sempre após a audiência de apresentação, ouvido o Ministério Público.»
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