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(DOC. VP 103.1674.7248.7800)

STJ. Menor. Remissão. Momento próprio. Representação. Lei 8.069/1990 (ECA), arts. 183, 184, 186, § 1º e 188.

«A remissão, uma vez oferecida a representação, pode ser concedida a qualquer tempo antes da sentença, mas sempre após a audiência de apresentação, ouvido o Ministério Público.»

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