Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7248.2600)

TJMG. Inventário. Abertura. Desnecessidade. Processo judicial. Falecimento da parte. Legítimos sucessores. Substituição. Procedimento especial de habilitação.

«Para que os legítimos sucessores da parte falecida possam suceder a ela, em processo judicial, é desnecessária a abertura de inventário, bastando para tanto, que se utilizem do procedimento especial da habilitação, através do qual será examinada a qualidade daqueles que se pretendem colocar na posição do litigante falecido e se promoverá, em última análise, sua vinculação à relação processual paralisada com o óbito.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote