(DOC. VP 103.1674.7247.1300)
STJ. Concurso público. Carreira policial. Exame psicotécnico. Critério subjetivo. Lei 4.878/95.
«A avaliação psicológica realizada por meio do denominado «exame psicotécnico», constitui etapa de concurso público para provimento de cargo da carreira policial e tem previsão na Lei 4.878/95. A jurisprudência do STJ, todavia, tem vedado a exclusão de candidato com base em critérios de avaliação nitidamente subjetivos, susceptíveis de afirmações de natureza arbitrária, afrontosos ao princípio da isonomia jurídica.»
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