(DOC. VP 103.1674.7246.5800)
STJ. Pena. Execução penal. Remição. Punição por falta disciplinar grave. Perda do direito. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 127.
«Nos termos do cânon inscrito no LEP, art. 127, «o condenado que for punido por falta grave perderá o tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar».»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote