(DOC. VP 103.1674.7244.8200)
STJ. Tóxicos. Lei 6.368/76, art. 18, III. Associação. Eventualidade. Majorante que deve ser aplicada.
«Para incidir o art. 18, III, da Lei Antitóxicos, basta haver o concurso eventual de agentes, não se exigindo que da associação participe menor de 21 anos ou que a droga se destine a eles. A «societas criminis», prevista no Lei 6.368/1976, art. 14, é acentuada pela habitualidade. No art. 18, ressai à eventualidade de concurso de agentes.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote