(DOC. VP 103.1674.7243.4500)
STJ. Morte da parte. Processo com instrução encerrada e aguardando sentença. Suspensão. Desnecessidade. Inexistência de nulidade.
«Sobrevindo morte da parte, mas estando o processo com a instrução concluída, nada obsta que seja prolatada a sentença, devendo a suspensão do feito ser declarada somente após esta, conforme o comando expresso no CPC/1973, art. 265, § 1º, «b».»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote