(DOC. VP 103.1674.7243.0400)
TJMG. Flagrante. Prisão. Laudo não lavrado no mesmo dia mas dentro do prazo limite de 24 horas.
«É de se rejeitar a argüição de irregularidade do auto de prisão em flagrante, porque não lavrado no mesmo dia da prisão, uma vez que a lei não fixa prazo para a lavratura do auto de prisão em flagrante, mas, dado o seu caráter de urgência, aliado aos entraves administrativos, optaram os tribunais pela fixação de um prazo-limite de 24 horas, sendo válido o auto de flagrante delito lavrado no dia seguinte à prisão, desde que nas 24 horas dela decorrentes.»
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