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(DOC. VP 103.1674.7242.2300)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Hóspede de hotel que lesiona o gerente. Culpa presumida do dono do estabelecimento. CCB, art. 1.521, IV. Inexistência de dissídio com a Súmula 229/STF. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Segundo a jurisprudência do STJ, a partir da edição da Lei 6.367/76, não mais prevalece a Súmula 229/STF, bastando a culpa leve do empregador para embasar a sua responsabilidade. A lei presume a culpabilidade do hoteleiro por ato do seu hóspede. Cabe ao estabelecimento tomar todas as medidas de segurança e precaução, por cuja falta ou falha é responsável.»

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