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(DOC. VP 103.1674.7237.5600)

STJ. Recurso. Sentença condenatória em crime hediondo. Apelação em liberdade. Réu primário e de bons antecedentes, preso durante toda a instrução do feito. Efeito da condenação. Custódia como regra geral. Ordem de «habeas corpus» denegada.

«Não se concede o direito de apelar em liberdade a sentenciado que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, em razão de flagrante em crime hediondo, inobstante as suas condições pessoais de primariedade e bons antecedentes. A manutenção do réu na prisão se constitui em efeito da respectiva sentença condenatória. A regra geral aplicável aos delitos elencados ou equiparados a hediondos é a custódia, sendo que a soltura para apelar, em casos excepcionalíssimos,

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