(DOC. VP 103.1674.7237.0200)
TAMG. Medida cautelar. Sustação de protesto. Duplicata. Endosso. Ação anulatória. Sentença.
«A coexistência de relações jurídico-comerciais distintas entre o emitente de duplicata e o sacado e entre o endossante e o endossatário acarreta decisões acerca de ambas as relações. O protesto cambial do endosso é admissível, em face de sua autonomia, que o distingue da relação comercial subjacente. Não há contradição entre a sentença que declara a inexigibilidade do título em relação ao sacado e a que julga improcedente o pedido de suspensão do protesto, uma vez
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