(DOC. VP 103.1674.7236.3000)
STF. Recurso extraordinário. Recurso de revista. Execução de sentença. Coisa julgada.
«O recurso de revista, na execução de sentença, somente pode ser admitido no caso de ofensa direta à CF/88 (Lei 7.701/88, art. 12, § 4º), o que, de resto, ocorre relativamente ao recurso extraordinário, somente cabível na hipótese de ofensa direta à Constituição. Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 5º, XXXV. Coisa julgada: a ofensa ocorre no caso de ocorrer erro conspícuo quanto ao conteúdo e à autorid
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