(DOC. VP 103.1674.7234.0900)
STF. Processo legislativo estadual. Observância compulsória das regras de reserva de iniciativa da CF/88. Separação dos Poderes.
«As normas de reserva da iniciativa legislativa compõem as linhas básicas do modelo positivo da separação dos poderes da CF/88 e, como tal, integram princípio de observância compulsória pelos Estados-membros: precedentes. É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre o regime jurídico e a remuneração de servidores do Poder Executivo.»
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