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(DOC. VP 103.1674.7233.2400)

TAMG. Parceria agrícola. Despejo. Bem imóvel. Benfeitoria. Direito de retenção. Depósito. Prazo para desocupação.

«Qualquer pedido de indenização, exceto por benfeitorias realizadas no imóvel, não pode ser alegado na contestação, devendo ser objeto de reconvenção. Não há prazo legal para que se deposite o valor das benfeitorias edificadas no imóvel arrendado, ocorrendo apenas, a favor do arrendatário, o direito de uso e gozo do bem, nos termos contratados. Feito o depósito do valor das benfeitorias, é razoável o prazo de 60 dias para desocupação do imóvel, fixado pelo juiz, ante f

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