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(DOC. VP 103.1674.7232.9400)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Municípios com mais de cinco mil habitantes. Plano diretor. CE/AP, art. 195, «caput», (Estado do Amapá). CF/88, arts. 25, 29, 30, I e VIII, 182, § 1º e ADCT, art. 11.

«O «caput» do art. 195 da Constituição do Estado do AP estabelece que o «plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para os Municípios com mais de cinco mil habitantes». Essa norma constitucional estadual estendeu, aos municípios com número de habitantes superior a cinco mil, a imposição que a CF/88 só fez àqueles com mais de vinte mil (CF/88, art. 182, § 1º).

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