(DOC. VP 103.1674.7232.3800)
STJ. Seguridade social. Servidor público. Concubinato. União estável. Pensão militar. Companheira. Ausência de indicação. Circunstância que não obsta sua concessão. Precedente do STJ. Lei 5.774/71, art. 77. CF/88, art. 226, § 3º.
«A falta de designação da companheira como dependente não obsta a concessão da pensão de militar. (...) A recorrente alega a impossibilidade de se atribuir à companheira, não designada como dependente, a pensão destinada à viúva de militar. Tal argumentação não prospera diante da nova legislação existente para os casos relativos à união estável, uma vez que a própria Constituição Federal a reconhece e protege, igualando-a, em efeitos, ao casamento. Constata-se, portanto, n�
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