(DOC. VP 103.1674.7231.6300)
STF. Crime hediondo. Lei 9.455/97. Pena. Progressão. Aplicação somente ao crime de tortura.
«O Plenário do STF, ao julgar o HC 76.371, decidiu que a Lei 9.455/1997 só admitiu a progressão do regime de cumprimento da pena para o crime de tortura, não sendo extensível essa admissão aos demais crimes hediondos, nem ao tráfico de entorpecentes, nem ao terrorismo.»
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