(DOC. VP 103.1674.7231.5800)
STJ. Competência. Índio. Crime praticado por silvícola. CF/88, art. 109, XI. Não incidência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 140/STJ.
«A regra de competência inscrita no CF/88, art. 109, XI, que atribui à Justiça Federal o processo e julgamento das demandas sobre direitos indígenas, não alcança as ações penais fundadas em crimes praticados contra silvícolas, mesmo no interior da reserva indígena. Inteligência da Súmula 140/STJ.»
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