(DOC. VP 103.1674.7231.5500)
STJ. Competência. Crimes de competência estadual e federal. Conexão que não se configura. Desmembramento do Inquérito Policial.
«Inexistindo conexão entre os possíveis delitos, um de competência estadual, outro de competência federal, impõe-se o desmembramento do inquérito, a fim de que cada Juízo processe e apure os crimes de suas respectivas competências. Conflito conhecido, devendo o Juízo Comum Estadual, o suscitado, processar o feito em relação ao crime capitulado como de sua competência, restando ao Juízo Federal, o suscitante, apurar o delito de moeda falso.»
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