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(DOC. VP 103.1674.7231.4900)

TAMG. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Dissolução parcial. Apuração de haveres.

«Na ação de dissolução parcial de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a apuração dos haveres do sócio dissidente deve ser real e contemporânea à sua retirada. Provada a quebra da «affectio societatis», em virtude da não-observância do contrato social em detrimento do sócio dissidente, impõe-se a procedência do pedido de dissolução parcial, devendo a apuração dos haveres ser efetivada com base na realidade patrimonial retratada por ocasião da exclusão do s�

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