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(DOC. VP 103.1674.7231.3500)

STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial.

«Há possibilidade de, em situação excepcional, a concessão de medida cautelar, para emprestar efeito suspensivo a recurso especial interposto tempestivamente, porém, ainda não admitido. Precedentes: MC 311, Rel. Min. Gomes de Barros, DJU 05/02/96, p. 1.357; MC 207-0, Rel. Min. César A. Rocha, DJU 24/05/93, p. 9.980; entre outros. A dicção do parágrafo único do CPC/1973, art. 800, com a redação dada pela Lei 8.952, de 13/12/94, exige, apenas que o recurso tenha sido interposto pa

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