(DOC. VP 103.1674.7230.9600)
TAMG. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Grau de culpabilidade do empregador.
«A CF/88, art. 7º, XXVIII, não distingue grau de culpabilidade do empregador, sendo devida a indenização comum por acidente do trabalho ainda que levíssima a culpa do patrão, não tendo a Súmula 229/STF, por esse motivo, sido recepcionada pela CF/88.»
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