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(DOC. VP 103.1674.7230.2300)

TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Transporte aéreo. Fato da natureza. Prova. Convenção de Varsóvia (Decreto 56.463/65). CF/88, art. 5º, V e X.

«Cabe àquele que alega comprovar fato público e notório ocorrido em outro país, e declarado como matéria de defesa, não podendo se valer de intempérie para justificar atraso de vôo internacional sem provas convincentes. A Convenção de Varsóvia, aqui recepcionada pelo Decreto 56.463/65, ao fixar o limite máximo da reparação devida em função da responsabilidade objetiva, não retira do âmbito da responsabilidade subjetiva qualquer apreciação, pelo Poder Judiciário, de prej

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