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(DOC. VP 103.1674.7229.6500)

STJ. Competência. Crime de uso de documento falso de expedição federal. Cadastro de Identificação do Contribuinte - CIC. Carteira Nacional de Habilitação.

«Tratando-se de uso - perante órgãos federais - de documentos falsos de expedição federal a competência para apurar os fatos é da Justiça Federal.»

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