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(DOC. VP 103.1674.7229.0300)

STJ. Consórcio. Busca e apreensão. Consórcio. Comprovação da mora. Protesto de título. Edital. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º.

«O § 2º do Decreto-lei 911/1969, art. 2º não exige que a prova da mora seja por carta registrada expedida por intermédio de cartório de Títulos e Documentos, apenas. Pode a prova ser feita pelo protesto do título, a critério do credor. E, no caso, foi apresentado o devido título protestado. Se o cartório efetivou o protesto por edital, assim fez por não ter encontrado o réu no seu endereço. E a lei não determina que o protesto não possa ser efetivado por edital.»

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