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(DOC. VP 103.1674.7228.9500)

STJ. Compromisso de compra e venda. Devolução de prestações pagas.

«A cláusula contratual que prevê a perda das importâncias pagas, no caso de inadimplemento dos promitentes-compradores, tem caráter de cláusula penal compensatória, podendo o Juiz, rescindindo o contrato, reduzi-la proporcionalmente. Precedente do STJ: REsp. 74.672, DJ 09/12/97, por todos.»

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