(DOC. VP 103.1674.7228.9300)
TAMG. Compra e venda. Ação anulatória. Escritura pública. Mandato. Prescrição. Sentença. Duplo grau de jurisdição.
«A ação anulatória de escritura de compra e venda de imóveis, por falta de consentimento dos vendedores, representados por falso procurador, é ação pessoal e prescreve em 20 anos, conforme dispõe o CCB, art. 177. Se o órgão «ad quem» afasta a prescrição admitida pela sentença, por força do princípio do duplo grau de jurisdição os autos devem retornar ao juízo de primeiro grau para que se profira nova sentença em que se examinem outras questões debatidas pelas partes.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote