(DOC. VP 103.1674.7227.7600)
STJ. Competência. Execução trabalhista. Falência.
«A decisão do litígio trabalhista é de competência da Justiça do Trabalho. O pagamento dos credores, entretanto, far-se-á no juízo falimentar, onde se efetuará eventual rateio. As questões sobre preferência, entre os credores trabalhistas ou entre esses e outros credores, não se inserem na previsão do CF/88, art. 114, uma vez que não configuram litígio entre trabalhadores e empregadores.»
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