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(DOC. VP 103.1674.7226.0600)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Sentença criminal. Preposto condenado no crime. Solidariedade. Responsabilidade solidária da empresa. Súmula 341/STF. Processo de conhecimento. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.521, III. CPC/1973, art. 275, II, «e»

«O efeito da sentença condenatória do motorista não se estende à empregadora, cuja responsabilidade solidária decorre de culpa «in eligendo», que é presumida (Súmula 341/STF). Porém, não é de se julgar carecedor da ação o lesado que promove ação, pelo rito sumário, contra a empresa, atribuindo-lhe a responsabilidade como sendo decorrente da condenação criminal. Simples equívoco na fundamentação não impede o aproveitamento dos atos processuais.»

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