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(DOC. VP 103.1674.7225.6300)

STJ. Família. Alimentos. Ação de exoneração. Procedência do pedido. Efeitos retroativos. Prestações vencidas e não pagas. Execução. Possibilidade. Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. Exegese.

«Em se tratando de ação de exoneração, que se insere entre as ações revisionais «lato sensu», são os alimentos devidos até o trânsito em julgado da decisão proferida na causa. No entanto, se suspensa provisoriamente a exoneração, por comando judicial, os efeitos daquela decisão com trânsito em julgado retroagem à data da citação, sem prejuízo do princípio da irrepetibilidade.»

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