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(DOC. VP 103.1674.7224.4200)

TJMG. Administrativo. Ato. Motivação. Necessidade. Aposentadoria. Revogação. Devido processo legal. Obrigatoriedade.

«A motivação é, em regra, necessária para os atos administrativos, pois permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato e garante o acesso ao Judiciário. A Administração não pode rever e revogar ato de aposentadoria, sem a prévia instauração do devido processo legal, em sede do qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, mormente porque «ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal». (CF/88, art. 5º, LV)»

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