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(DOC. VP 103.1674.7224.0600)

STJ. Homicídio. Motivo fútil. Surpresa.

«Em princípio, não pode ser considerado fútil, o motivo do homicídio, se o violento desentendimento decorreu de pretensão contestada da vítima em relação à filha do réu. Não há surpresa ou meio que impossibilitou a defesa da vítima, se o réu, furioso, avisou que iria voltar armado.»

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