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(DOC. VP 103.1674.7222.7300)

STJ. Furto qualificado. Inaplicabilidade do § 2º do CP, art. 155. Desvalor de ação e desvalor de resultado. Pequeno valor e pequeno prejuízo.

«Ao furto qualificado não se aplica a minorante da forma privilegiada. O menor desvalor de resultado, desde que não seja insignificante, carece de relevância jurídica no sentido de afetar o desvalor de ação na figura típica do furto qualificado. O valor da «res furtiva» deve ser medido ao tempo da subtração, não se identificando com o pequeno ou nenhum prejuízo dali resultante.»

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