(DOC. VP 103.1674.7222.4600)
STJ. Prova. Documento. Fotocópia. Impugnação.
«A impugnação a documento apresentado por cópia há de fazer-se com indicação do vício que apresente, se o impugnante tem acesso ao original. Não se há de acolher a simples afirmação genérica e imprecisa de que não é autêntico.»
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